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Subscription Service Agreement

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Versão contratual em vigor a partir de 22 de novembro de 2018

Entre a PRIMAVERA - BUSINESS SOFTWARE SOLUTIONS, SA, adiante designada por PRIMAVERA, a entidade que utiliza os produtos PRIMAVERA, adiante designada por CLIENTE, com a participação ativa da empresa representante da marca PRIMAVERA, adiante designada por PARCEIRO, estabelece-se o seguinte Subscription Software Agreement, adiante designado por SSA, de fornecimento de software, gerido exclusivamente por via eletrónica.

GLOSSÁRIO

CONTRATO – Termos a que se refere o SSA.

SUBSCRIPTION SOFTWARE AGREEMENT - Contrato que é parte integral do serviço a prestar ao CLIENTE no âmbito de produtos licenciados em modo temporário (subscrições), e que garante as atualizações disponibilizadas do produto durante a vigência da subscrição. Caso a subscrição não seja renovada pelo Cliente, o produto deixa de funcionar em modo de escrita, mantendo o Cliente o direito a aceder à sua informação, por tempo indeterminado, exclusivamente em modo de leitura.

LICENÇA – Cedência por parte de PRIMAVERA a CLIENTE, dos direitos de utilização dos produtos comercializados por PRIMAVERA e adquiridos por CLIENTE. O comprovativo da compra de uma licença de utilização pode ser obtido via internet, no sítio disponibilizado por PRIMAVERA a todos os CLIENTES dos seus produtos. A licença de utilização identifica o CLIENTE, enquanto empresa adquirente da licença, os produtos e módulos licenciados e respetivo número de postos a partir dos quais o produto poderá ser utilizado.

PARCEIRO – Empresa autorizada por PRIMAVERA a representar os seus produtos, tendo para o efeito garantidas as competências necessárias para argumentação, comercialização e suporte no tempo às soluções por si comercializadas. Empresa escolhida pelo CLIENTE para garantir o acompanhamento das soluções instaladas na empresa do CLIENTE.

CLIENTE – Empresa que utiliza um produto da PRIMAVERA e que enquanto tal é considerado CLIENTE quer da empresa PARCEIRO como da empresa PRIMAVERA, entidades que partilham esforços e responsabilidades no sentido de garantir a máxima satisfação do CLIENTE. 

PRODUTO – Conjunto de programas, também designados por módulos, eventualmente constituídos por diversas áreas funcionais como sejam a Logística, Financeira, Recursos Humanos, CRM, Projetos, entre outras. Uma área pode ser constituída por diversos módulos, podendo o CLIENTE adquirir um ou mais módulos de cada área de acordo com o previsto na tabela de preços da PRIMAVERA. O produto abrange ainda funcionalidades, designadas por micro serviços cloud, acessíveis através da Cloud PRIMAVERA e disponibilizadas através dos produtos que o CLIENTE adquire, pelo que é necessário o acesso à internet em momentos de validação de licenciamento. Estes micro serviços caracterizam-se por implementar funcionalidades que necessitam de atualizações constantes como é o caso das atualizações legais e fiscais.

Objeto e Abrangência

Este Subscription Software Agreement faz parte integral do serviço prestado pela PRIMAVERA no âmbito da adesão do Cliente aos produtos PRIMAVERA em modo de subscrição. Tem como principal objetivo garantir as condições que permitam ao CLIENTE beneficiar, durante a sua vigência, do resultado do investimento feito pela PRIMAVERA na constante melhoria técnica dos seus produtos e da permanente adequação dos mesmos aos requisitos legais e fiscais de cada país onde a marca é comercializada, bem como beneficiar dos micro serviços cloud.

O Subscription Software Agreement garante ao CLIENTE o acesso sem custos a todas as atualizações tecnológicas, fiscais e legais dos produtos subscritos e o acesso ilimitado aos micro serviços cloud.
Este Subscription Software Agreement não inclui qualquer outro serviço de assistência ou consultoria, que não os aqui previstos, prestado pela PRIMAVERA ou pelo PARCEIRO ao CLIENTE, incluindo o serviço de instalação do software inserido no âmbito deste texto.

O Subscription Software Agreement rege-se pelas seguintes cláusulas:

O Subscription Software Agreement rege-se pelas cláusulas apresentadas neste texto.

1. A PRIMAVERA obriga-se a: 
a. Fornecer ao CLIENTE, sempre que considerar oportuno, versões melhoradas, tecnologicamente mais avançadas, upgrades fiscais e legais do software por este adquirido. 
b. Garantir ao CLIENTE o acesso a um número de Incidentes de Suporte definido para a subscrição efetuada, de acordo com a informação mencionada no website da PRIMAVERA. 

2. No âmbito deste Subscription Software Agreement não está prevista a entrega de novos programas ou módulos de software. 

3. Com o objetivo de sistematicamente construir um produto perfeito e líquido de funcionalidades inúteis, PRIMAVERA pode decidir retirar das novas versões determinadas funcionalidades até então existentes no produto, mas que por força de não utilização generalizada ou da disponibilização de novas formas de execução da mesma funcionalidade, deixem de fazer sentido estar presentes no produto. 

4. PRIMAVERA entregará as atualizações do software diretamente ao CLIENTE, pelas vias mais adequadas e de acordo com as formas mais atuais de distribuição de software, nomeadamente através de serviços automáticos de update. 

5. Os serviços de assistência prestados pelo PARCEIRO ao CLIENTE, ainda que em apoio à instalação das versões inseridas no âmbito deste Subscription Software Agreement, não fazem parte do mesmo, pelo que deverão merecer acordo específico entre as duas partes. 

Deveres da PRIMAVERA

1. Tomar conhecimento, estudar e resolver em tempo útil, e em função da gravidade de cada problema, as situações anómalas detetadas nas soluções. 

2. Apoiar o PARCEIRO e os CLIENTES, pelos meios tecnologicamente mais adequados, na resolução atempada dos eventuais problemas que as soluções possam apresentar. 

3. Fazer chegar ao CLIENTE as versões que contemplam melhoramentos e correções de situações anómalas detetadas por qualquer empresa CLIENTE da solução. 

4. Melhorar continuamente os produtos, adaptando-os às tecnologias emergentes, e respondendo às sugestões mais relevantes colocadas pelo universo de CLIENTES.

5. Responder em tempo útil às alterações introduzidas pelo legislador, com implicações diretas nos produtos. 

Deveres do CLIENTE

1. Manter a PRIMAVERA informada sobre qual o PARCEIRO responsável em cada momento, pelo apoio à solução PRIMAVERA instalada na sua empresa. Caso CLIENTE entenda iniciar uma nova relação comercial com um outro PARCEIRO, deverá comunicar essa intenção de imediato a PRIMAVERA, utilizando para o efeito os mecanismos eletrónicos disponibilizados pela PRIMAVERA.

2. Envidar esforços no sentido de manter uma relação estável, assente em regras claras de funcionamento, com o Parceiro da PRIMAVERA que efetuou a venda dos produtos e que garante o apoio técnico aos mesmos. O Parceiro da PRIMAVERA que foi responsável pela venda e implementação da solução terá, à partida, as melhores condições para garantir o cumprimento deste Subscription Software Agreement oferecendo o melhor apoio à solução.

3. Efetuar, até ao dia útil anterior à data de renovação do Subscription Software Agreement, o pagamento da prestação relativa ao mesmo. CLIENTE não pode solicitar os serviços de um novo PARCEIRO sem antes ter garantido ao PARCEIRO cessante o pagamento de toda e qualquer quantia relativa a este Subscription Software Agreement.

4. Informar PARCEIRO ou a PRIMAVERA das anomalias detetadas nas soluções.

Vigência, Renovação e Cessação

1. Este Subscription Software Agreement entra em vigor na data em que PARCEIRO encomenda à PRIMAVERA os produtos adquiridos pelo CLIENTE e tem a vigência de um ano. 

2. O pedido de adesão ao Subscription Software Agreement é efetuado pelo CLIENTE junto do Parceiro PRIMAVERA. O Cliente declara ter conhecimento prévio da política comercial da PRIMAVERA. A adesão é feita através da internet, sendo o CLIENTE e PARCEIRO notificados por correio eletrónico, para os endereços que estejam em posse de PRIMAVERA no momento da adesão. 

3. O pagamento da primeira subscrição do Subscription Software Agreement é feito pelo CLIENTE ao Parceiro PRIMAVERA. 

4. A renovação do Subscription Software Agreement antes da data de término da licença emitida é obrigatória de modo a que o produto se mantenha em funcionamento no dia seguinte à data limite da licença. Caso a renovação não seja efetuada, o produto passa a funcionar apenas em modo de visualização da informação, fica sem acesso aos micro serviços cloud e deixa de ser possível ao utilizador registar nova informação. 

5. O presente Subscription Software Agreement não pode ser cessado sem que tenha decorrido o decurso do seu prazo, pelo que não é devido ao CLIENTE qualquer retorno de verbas, caso entenda desistir, durante a sua vigência, da utilização da solução instalada.

6. A opção que o CLIENTE possa vir a fazer por um outro Parceiro PRIMAVERA, durante o período em que vigora este Subscription Software Agreement, não tem implicações de qualquer ordem com o mesmo. Neste caso, CLIENTE deve garantir o cumprimento dos pontos 1 e 3 do capítulo "Deveres do CLIENTE”. 

Descontos, Faturação e Pagamento

1. O Subscription Software Agreement pode contemplar descontos de DIMENSÃO, FIDELIZAÇÃO e COMPROMISSO DE QUALIDADE de acordo com a politica comercial de descontos em vigor que o CLIENTE poderá consultar no Portal MyPRIMAVERA.

2. A PRIMAVERA comunica previamente ao CLIENTE por meios digitais, exclusivamente, e com pelo menos trinta dias de antecedência, que a subscrição está prestes a terminar, enviando-lhe em simultâneo informação sobre a forma como poderá efetuar a renovação e pagamento do serviço.

3. A PRIMAVERA entregará por via digital o documento contabilístico que comprova o pagamento da subscrição por parte de CLIENTE, podendo a pedido deste enviar por correio esse documento em suporte papel.

4. Através do Portal MyPRIMAVERA, CLIENTE poderá validar os valores do seu CONTRATO assim como outros dados relativos às licenças por si adquiridas.

Privacidade e Proteção de Dados

A proteção e segurança dos dados pessoais são temas que a PRIMAVERA trata com seriedade e compromisso.

A PRIMAVERA cumpre Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e restante legislação relativa a privacidade e proteção de dados pessoais de pessoas singulares. A Política de Privacidade da PRIMAVERA está disponível para consulta em https://pt.primaverabss.com/pt/site/politica-de-privacidade/, aqui dada por integralmente reproduzida.

Para efeito de comunicação de temas relacionados com questões contratuais ou updates de produtos, a PRIMAVERA privilegia o contacto pela via do correio eletrónico, mais especificamente com o responsável pelo software PRIMAVERA dentro da sua organização. Neste sentido, solicitamos que os clientes mantenham os seus dados atualizados junto da PRIMAVERA.

No que respeita à oferta de produtos PRIMAVERA, todas as versões disponibilizadas estão dotadas de mecanismos que permitem às organizações responder ao RGPD. A este nível, informamos que apesar de os produtos integrarem os mecanismos necessários para facilitar às organizações a resposta face às exigências do RGPD, a responsabilidade pela garantia de conformidade e de cumprimento da norma é de cada organização de acordo com os processos, práticas e políticas que implementa e segue.

Domicílio e Foro competente

Domicílio 

As partes adotam o domicílio previsto no presente contrato como sendo o convencionado, sendo que o envio de qualquer notificação para as moradas indicadas fará prova da sua receção. Em caso de alteração de morada, deverá a mesma ser comunicada, por escrito, à outra parte.

Foro competente 

Para a resolução de todo e qualquer litígio decorrente da interpretação ou da execução do presente contrato será competente o foro da comarca de Braga em Portugal, ou o Tribunal de outro País desde que o mesmo funcione na cidade ou região onde a PRIMAVERA tenha sede ou delegação.